CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte
Artigo 262
Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
Pena - detenção, de um a dois anos.

§ 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

§ 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

Pena - detenção, de três meses a um ano.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 262 do Código Penal: Perigo de Catástrofe

O Artigo 262 do Código Penal brasileiro trata do crime de expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem, violando as regras de construção, loteamento ou desmembramento de terreno. Em termos simples, este artigo visa proteger a coletividade contra os riscos que podem surgir de construções ou divisões de terra que não seguem as normas de segurança estabelecidas.

O que configura o crime?

Para que a conduta seja considerada crime, é necessário que a violação das regras de construção, loteamento ou desmembramento de terreno resulte em um perigo concreto e iminente à vida ou à integridade física de uma ou mais pessoas. Isso significa que não basta apenas desrespeitar uma norma, é preciso que essa desobediência crie uma situação de risco real.

Exemplos práticos:

  • Um construtor que ignora as normas técnicas de segurança ao edificar um prédio, utilizando materiais inadequados ou sem seguir os projetos aprovados, e essa falha estrutural coloca os futuros moradores em risco.
  • Um loteador que divide um terreno sem observar as regras de zoneamento ou sem garantir a infraestrutura básica (como saneamento e drenagem), resultando em alagamentos frequentes que afetam a saúde e a segurança dos moradores.
  • Realizar uma obra em um terreno sem a devida licença ou alvará, de forma que a construção comprometa a estabilidade de edificações vizinhas ou cause riscos à via pública.

Elementos importantes:

  • Conduta: Violar as regras de construção, loteamento ou desmembramento de terreno. Essas regras podem ser estabelecidas em leis federais, estaduais ou municipais, bem como em normas técnicas específicas.
  • Resultado: Expor a perigo a vida ou a integridade física de outrem. É essencial que haja um risco real e palpável de dano. A mera possibilidade teórica de perigo pode não ser suficiente.
  • Nexo causal: Deve haver uma ligação direta entre a violação das regras e o perigo gerado.

Natureza do crime:

Trata-se de um crime de perigo concreto. Isso significa que a ocorrência do crime depende da efetiva demonstração do risco à vida ou à integridade física das pessoas, e não apenas da mera inobservância da norma.

Penalidade:

A pena prevista para este crime é de detenção de seis meses a dois anos.

Observação:

É fundamental ressaltar que a aplicação deste artigo exige uma análise cuidadosa das leis e regulamentos técnicos aplicáveis à construção, loteamento ou desmembramento de terrenos em questão, bem como a comprovação do perigo concreto gerado pela conduta.